Por Valéria Da Ros Moresco

O seguro rural é uma ferramenta essencial para proteger a produção agrícola contra perdas causadas por eventos climáticos extremos, algo ainda mais evidente diante dos recentes desafios enfrentados pela agricultura no Rio Grande do Sul.

No entanto, é comum que seguradoras neguem pedidos de indenização feitos pelos produtores rurais, muitas vezes, de forma abusiva e sem justificativa adequada. Nestas situações, o produtor tem o direito de buscar reparação judicial.

Atualmente, o prazo para ingressar com uma ação contra a seguradora é de UM ano a partir da negativa de indenização. Isto significa que, caso a seguradora recuse o pagamento, o produtor rural tem até um ano para mover um processo. Se esse prazo for ultrapassado, o direito de reclamar na justiça se perde, salvo algumas decisões judiciais isoladas que reconhecem a contagem do prazo a partir de pedidos de reanálise.

Com a entrada em vigor da Lei 15.040/2024, a partir de dezembro de 2025, haverá uma mudança significativa: o prazo para entrar na Justiça será suspenso se o segurado apresentar um pedido formal de reconsideração à seguradora.

Desta forma, enquanto a seguradora estiver analisando este pedido, o prazo de um ano ficará pausado, voltando a contar somente após a seguradora emitir uma resposta final. Esta alteração pode ser benéfica, pois permite que o produtor tente resolver a situação administrativamente antes de recorrer ao judiciário.

No entanto, é importante lembrar que as seguradoras costumam ser rigorosas e as chances de reverter uma negativa sem um embasamento técnico sólido são pequenas. Diante disto, o produtor rural deve redobrar a atenção para evitar prejuízos.

É fundamental manter todos os documentos relacionados ao seguro, como laudos, carta de encerramento, apólice e croquis apresentados na contratação. Caso sua lavoura sofra um sinistro, é imprescindível comunicar imediatamente a seguradora e, sempre que possível, contar com a avaliação de um agrônomo de confiança.

Além disto, reunir registros fotográficos e laudos feitos por profissionais independentes pode fortalecer a solicitação de indenização. Durante o processo, é essencial acompanhar os prazos e aguardar a autorização da seguradora antes de realizar a colheita. Em caso de demora na resposta, deve-se comunicar formalmente a situação, elaborar um laudo particular e manter toda a documentação organizada.

Se, mesmo após seguir todos estes passos, a seguradora negar a indenização, é necessário agir rapidamente. Avaliar a viabilidade da contestação com um advogado especializado pode ser determinante para garantir que os direitos do produtor sejam respeitados e que os prazos não sejam perdidos.

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